LEI Nº 880/1979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.
Estabelece a Programação Orçamentária deste Município para o
Exercício de 1980.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA
do Município de Viana para o exercício de 1980, discriminado pelos anexos
integrantes desta lei, estimada a Receita em Cr$ 34+143+414,00 (trinta e quatro
milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros) e fixa
a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita realizada, na forma da legislação
vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES................................................................................ |
Cr$ |
25.197.220,00 |
Receita
Tributária........................................................................................ |
Cr$ |
4.434.000,00 |
Receita
Patrimonial...................................................................................... |
Cr$ |
61.000,00 |
Receita
Industrial........................................................................................ |
Cr$ |
101.000,00 |
Transferências
Correntes............................................................................. |
Cr$ |
19.499.020,00 |
Receitas
Diversas........................................................................................ |
Cr$ |
1.102.200,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL................................................................................ |
Cr$ |
8.946.194,00 |
0perações
de Crédito................................................................................... |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis............................................................. |
Cr$ |
10.200,00 |
Transferências
de Capital............................................................................. |
Cr$ |
3.935.994,00 |
Art. 3º - A
Despesa ser realizada segundo os anexos constantes do presente e de acordo com
o seguinte desdobramento:
1 -
Despesas por Funções Programadas: |
|
|
Legislativa................................................................................................... |
Cr$ |
1.480.000,00 |
Administração
e Planejamento.................................................................... |
Cr$ |
5.126.940,00 |
Agricultura.................................................................................................. |
Cr$ |
100.000,00 |
Educação
e Cultura.................................................................................... |
Cr$ |
8.622.000,00 |
Habitação
e Urbanismo................................................................................. |
Cr$ |
6.340.874,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL................................................................................ |
Cr$ |
8.946.194,00 |
Indústria,
Comércio e Serviços..................................................................... |
Cr$ |
401.000,00 |
Saúde e
Saneamento:................................................................................. |
Cr$ |
3.592.000,00 |
Assistência
e Previdência............................................................................. |
Cr$ |
4.145.600,00 |
Transporte.................................................................................................. |
Cr$ |
4.335.000,00 |
|
Cr$ |
34.143.414,00 |
II - Despesas
por órgãos: |
|
|
Câmara
Municipal........................................................................................ |
Cr$ |
1.500.000,00 |
Gabinete
do Prefeito.................................................................................... |
Cr$ |
1.080.000,00 |
Secretaria
Municipal de Administração......................................................... |
Cr$ |
944.300,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças................................................................ |
Cr$ |
1.154.000,00 |
Secret. Municipal de Serv. Municipais........................................................... |
Cr$ |
12.264.714,00 |
Secretaria
Municipal de Educação............................................................... |
Cr$ |
9.666.000,00 |
Serviço
de Turismo...................................................................................... |
Cr$ |
401.000,00 |
Serviços
de Fiscalização Geral..................................................................... |
Cr$ |
1.112.300,00 |
Serviço
de Assistência Social....................................................................... |
Cr$ |
208.400,00 |
Serviço
Médico............................................................................................ |
Cr$ |
3.342.700,00 |
Encargos
Gerais........................................................................................... |
Cr$ |
2.080.000,00 |
|
Cr$ |
34.143.414,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária,
servindo como recursos os constantes
do art. 43 e seus parágrafos da lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar operações de crédito, por antecipação de receita, para atender as insuficiências
de caixa.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana, 29 de novembro de 1979.
José Martins Ximenes Sobrinho
Prefeito
Municipal de Viana
Elias Almeida
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.