LEI Nº 876/1979, DE 13 DE SETEMBRO DE 1979.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a alinenar os seus veículos considerados inservíveis, por laudo
fornecido por uma comissão especificamente nomeada para tal fim.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana, 13 de setembro de 1979.
José Martins Ximenes Sobrinho
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.