LEI Nº 875/1979, DE 11 DE JULHO DE 1979.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 32, item III da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial para pagamento de Contribuição de Previdência Social, na dotação 3.2.5.0.00.00 na importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do art. 1º são provenientes da anulação parcial da dotação 000-4.1.4.0.00.00 em igual valor.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Viana, 11 de julho de 1979.

 

José Martins Ximenes Sobrinho

Prefeito Municipal de Viana

 

Elias Almeida

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.