LEI Nº 875/1979, DE 11 DE JULHO DE 1979.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
o art. 32, item III da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto um Crédito
Especial para pagamento de Contribuição de Previdência Social, na dotação
3.2.5.0.00.00 na importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º - Os
recursos para cobertura do art. 1º são provenientes da anulação parcial da
dotação 000-4.1.4.0.00.00 em igual valor.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana, 11 de julho de 1979.
José Martins Ximenes Sobrinho
Prefeito
Municipal de Viana
Elias Almeida
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.