LEI Nº 874/1979, DE 19 DE JUNHO DE 1979.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto um
Crédito Suplementar da importância de 1.450.000,00 (hum milhão quatrocentos e cinqüenta
mil cruzeiros) mediante provável excesso de arrecadação e de acordo com o
índice técnico, para reforço das seguintes dotações:
Cod. |
100-3.1.3.2.00 |
240.000,00 |
|
120-3.1.1.1.02 120-3.1.2.0.00 200-3.1.3.2.00 300-3.1.2.0.00 300-3.1.3.2.00 310-3.1.4.0.00 400-3.1.3.1.00 410-3.1.1.1.01 500-3.1.2.0.00 500-3.1.3.2.00 500-4.1.4.0.00 720-3.1.2.0.00 750-3.1.3.2.00 760-3.1.2.0.00 760-3.1.3.2.00 760-1.1.1.0.00 |
10.000,00 20.000,00 10.000,00 30.000,00 20.000,00 10.000,00 50.000,00 40.000,00 200.00000 10.000,00 200.000,00 50.000,00 10.000,00 100.000,00 250.000,00 200.000,00 |
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana, 19 de junho de 1979.
José Martins Ximenes Sobrinho
Prefeito
Municipal de Viana
Jonas Bortolotti
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.