LEI Nº 87/1949, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um credito especial de Cr$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Parag. 1º - O credito em apreço destina-se ao pagamento de um abono natalino aos funcionarios da Prefeitura, Vereadores Municipais e funcionarias da Camara Municipal, no corrente ano.

 

Art. - Os necessários recursos para fazer face a despesa de que trata o art. 1º, correrão por conta do saldo da Verba 4.15.1. excesso verificado na cóta prevista no artigo 15 parag. primeiro da constituição Federal, neste corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 19 de dezembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.