DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de
Cr$ 28,401,06 (vinte e oito mil, quatrocentos e um cruzeiros
e seis centavos), para efetuar o pagamento à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em
virtude de condenação imposta pelo Tribunal Federal de Recursos.
Art. 2º - Os recursos para a abertura do
presente crédito serão extraídos da anulação parcial da dotação de nº
730.10.60.3111.01.00.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Viana, 28 de agosto de 1978.
Presidente
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.