A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Viana para o exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a RECEITA / em Cr$ 16.675.958,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor:
Art. 2º - A Receita será realizada, na forma da legislação vigente de acoro com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES..........................................................................................................................Cr$ 12.580.750,00
Receita Tributária..................................................................................................................................Cr$ 3.374.200,00
Receita Patrimonial....................................................................................................................................Cr$ 13.500,00
Receita Industrial..................................................................................................................................... Cr$ 39.000,00
Transferências Correntes........................................................................................................................Cr$ 9.112.000,00
Receitas Diversas......................................................................................................................................Cr$ 42.000,00
RECEITA DE CAPITAL.............................................................................................................................Cr$ 4.095.208,00
Operações de Crédito............................................................................................................................Cr$ 2.500.000,00
Alienação de bens móveis e Imóveis...............................................................................................................Cr$ 5.200,00
Transferências de Capital.......................................................................................................................Cr$ 1.590.006,00
Art.
3º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo
I – Quadros A, B, C. D e Anexo II – Quadros A e B, de acordo com o seguinte
desdobramento.
I – Despesas por Funções Programas:
Legislativa..............................................................................................................................................Cr$
500.000,00
Administração e Planejamento.................................................................................................................Cr$
3.160.300,00
Agricultura...............................................................................................................................................Cr$
60.000,00
Educação e Cultura...............................................................................................................................Cr$
3.620.400,00
Habitação e Urbanismo...........................................................................................................................Cr$
2.594.978,00
Saúde e Saneamento.............................................................................................................................Cr$
2.728.900,00
Assistência e Previdência........................................................................................................................Cr$
1.256.180,00
Transporte...........................................................................................................................................Cr$
2.755.200,00
TOTAL...............................................................................................................................................Cr$
16.675.958,00
II – Despesas por Órgão:
Câmara Municipal.....................................................................................................................................Cr$
500.000,00
Gabinete do Prefeito..............................................................................................................................Cr$
1.847.000,00
Procuradoria...........................................................................................................................................Cr$
186.400,00
Seção Administrativa................................................................................................................................Cr$
339.740,00
Seção de Finanças...................................................................................................................................Cr$
839.540,00
Seção de Educação...............................................................................................................................Cr$
3.734.900,00
Seção de Saúde...................................................................................................................................Cr$
2.533.400,00
Seção de Urbanismo..............................................................................................................................Cr$
6.082.378,00
Encargos Gerais.......................................................................................................................................Cr$
612.600,00
TOTAL:..............................................................................................................................................Cr$
16.675.958,00
Art.
4º - Esta Lei, entrará em vigor em 1º de Janeiro
de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Viana, 30 de novembro de 1977.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.