Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Viana – para o exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimada a Receita em Cr$16.675.958,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor;
Art. 2º - A Receita Realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 12.580.750,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 3.374.200,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 39.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 9.112.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 42.000,00 |
|
|
Receitas de Capital |
Cr$ 4. 095.208,00 |
Operações de Crédito |
Cr$ 2.500.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.200,00 |
Transferência de Capital |
Cr$1.590.008,00 |
Art.
3º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo
I – Quadros A,B,C,D e anexo II – Quadras A e B, de
acordo com o seguinte desdobramento.
I – Despesas por Funções Programas:
Legislativa |
Cr$ 500.000,00 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 3.160.300,00 |
Agricultura |
Cr$ 60.000,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 3.620.400,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 2.594.978,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 7.728.900,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 1.256.180,00 |
Transporte |
Cr$ 5.755.200,00 |
|
|
Total |
Cr$ 16.675.958,00 |
Art. 4º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o
li
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 10 de agosto de 1977.
Carlos Magno Pimentel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.