Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 10.000,00(dez mil cruzeiros) para as despesas relativas aos festejos carnavalescos, realizados pelo Clube Social Aliança, durante o corrente ano;
Art. 2º - Para o fiel cumprimento da Presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, no valor correspondente à subvenção de que trata esta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, Em 08 de julho de 1977.
Carlos Magno Pimentel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.