A Câmara Municipal de Viana, usando das atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a tabela IV do Artº 115 do atual Código tributário, referente às taxas dos Cemitérios, da seguinte maneira:
IV – Das taxas dos
a – Cemitérios
1 – Inhumação em sepulturas rasas
de adultos, por 5 anos..........................................................................................................................................50,00
de crianças por 3 anos..........................................................................................................................................25,00
2 – Inhumação em Carneiros
de adultos, por 5 anos.........................................................................................................................................100,00
de crianças por 3 anos..........................................................................................................................................50,00
3 – Perpetuidade
Carneiros...........................................................................................................................................................500,00
Jazigos ou mausuleus (construídos de mármore ou / de alvenaria)..............................................................................1.000,00
4 – Exumação
Após vencido o praso regulamentar de decomposição................................................................................................300,00
5 – Diversas
Aberturas de Sepulturas rasas, carneiros, jazigos ou mausoléu para nova inhumação.........................................................50,00
Entrada de ossadas no Cemitério.............................................................................................................................75,00
Retirada de ossadas do Cemitério...........................................................................................................................150,00
Remoção de ossada no interior do Cemitério..............................................................................................................50,00
Permissão para construção de carneiros, jazigos, / musoleus, obras de embelezamento....................................................150,00
Emplacamento
Para adultos........................................................................................................................................................50,00
Para crianças.......................................................................................................................................................25,00
Ocupação de ossário por 5 anos............................................................................................................................300,00
Art. 2º - As sepulturas perpetuas não poderão ultrapassar de 2 metros / de comprimento por 0,80 metros de largura, cobrando-se o excedente a razão de 30% do tabelamento ora em vigor.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Viana, 20 de outubro de 1976.
NELSON PIMENTEL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.