LEI 851/76, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

 

A Câmara Municipal de Viana, usando das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterada a tabela IV do Artº 115 do atual Código tributário, referente às taxas dos Cemitérios, da seguinte maneira:

 

IV – Das taxas dos

a – Cemitérios

1 – Inhumação em sepulturas rasas

de adultos, por 5 anos..........................................................................................................................................50,00

de crianças por 3 anos..........................................................................................................................................25,00

 

2 – Inhumação em Carneiros

de adultos, por 5 anos.........................................................................................................................................100,00

de crianças por 3 anos..........................................................................................................................................50,00

 

3 – Perpetuidade

Carneiros...........................................................................................................................................................500,00

Jazigos ou mausuleus (construídos de mármore ou / de alvenaria)..............................................................................1.000,00

 

4 – Exumação

Após vencido o praso regulamentar de decomposição................................................................................................300,00

 

5 – Diversas

Aberturas de Sepulturas rasas, carneiros, jazigos ou mausoléu para nova inhumação.........................................................50,00

Entrada de ossadas no Cemitério.............................................................................................................................75,00

Retirada de ossadas do Cemitério...........................................................................................................................150,00

Remoção de ossada no interior do Cemitério..............................................................................................................50,00

Permissão para construção de carneiros, jazigos, / musoleus, obras de embelezamento....................................................150,00

 

Emplacamento

Para adultos........................................................................................................................................................50,00

Para crianças.......................................................................................................................................................25,00

Ocupação de ossário por 5 anos............................................................................................................................300,00

 

Art. 2º - As sepulturas perpetuas não poderão ultrapassar de 2 metros / de comprimento por 0,80 metros de largura, cobrando-se o excedente a razão de 30% do tabelamento ora em vigor.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 20 de outubro de 1976.

 

NELSON  PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.