LEI Nº. 848/76, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE ESTRUTURAÇÃO ESPACIAL DA AGLOMERAÇÃO DA / GRANDE VITÓRIA E SUA VIGÊNCIA NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o PLANO EDE ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO DA AGLOMERAÇÃO URBANA DA GRANDE VITÓRIA, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Fica estabelecida, a partir de data da publicação desta Lei, a vigência das disposições integrantes do referido PLANO, aplicáveis ao território municipal.

 

Art. 3º - As normas legais que se tornarem necessárias à executoriedade do PLANO DE ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO DA AGLOMERAÇÃO URBANA DA GRANDE VITÓRIA, nos limites do Município, serão editadas no prazo máximo de 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Único – Até o cumprimento do disposto neste artigo, caberá ao Poder Executivo diligenciar no sentido de que os novos atos administrativos tenham por princípios norteadores as disposições consoantes no referido PLANO.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 20 de agosto de 1976.

 

DOMINGOS PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.