LEI Nº 835/1974, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder um abono natalino a todos os servidores dos Podres
Executivo e Legislativo Municipais, que percebem remuneração sobe qualquer
título, referente ao exercício de 1974, até o limite máximo de equivalente a um
salário mínimo.
Art. 2º - Os recursos para fazer
face às despesas com a execução desta Lei são os existentes no orçamento
vigente.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 10 de Dezembro de
1974.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Gabriel Passos Corrêa
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.