LEI Nº 834/1974, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DE MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - O Orçamento Geral do
Município de Viana, para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos
constantes desta Lei; estima a Receita em Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e
seiscentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2o – A receita será realizada
mediante arrecadação dos tributos, rendas, outras receitas correntes e Receita
de Capital, na forma de legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário
geral:
1 –
RECEITAS CORRENTES ............................................ 1.331.860,00
Receitas Tributárias....................................... 20.651,00
Receita Patrimonial........................................ 1.170,00
Receita Industrial.......................................... 1.000,00
Receitas de
Transferências Correntes............... 1.296,339,00
Receitas Diversas.......................................... 12.700,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL............................................. 268.140,00
Alienação de bens móveis
e imóveis.................. 200,00
Transferências de
Capital .............................. 267.940,00
TOTAL....................................................................... 1.600.000,00
Art. 3o
– A
despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos desta Lei que mostre
a composição por programas e por unidades orçamentárias, conforme o
detalhamento seguinte:
1 – DESPESAS POR PROGRAMAS DO
GOVERNO
Governo e Administração
Geral ........................ 276.700,00
Administração Financeira................................ 126.700,00
Viação, Obras,
Transportes e Comunicações ..... 308.000,00
Educação e Cultura................................................ 254.000,00
Saúde......................................................... 14.900,00
Bem Estar Social........................................... 68.000,00
Serviços Urbanos.......................................... 117.600.00
TOTAL....................................................................... 1.600.000,00
2 – DESPESAS POR
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal.......................................... 21.000,00
Gabinete do Prefeito...................................... 118.700,00
Seção Administrativa .................................... 137.000,00
Seção Financeira.......................................... 126.700,00
Serviço Rodoviário
Municipal..................................... 308.000,00
Serviço de Educação e
Cultura........................ 254.000,00
Serviço de Saúde.......................................... 149.000,00
Bem Estar Social........................................... 68.000,00
Serviços Urbanos.......................................... 417.600,00
TOTAL........................................................ 1.600.000,00
Art. 4o
– Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização
de recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei com as seguintes finalidades:
I – Atender as insuficiências nas diversas
dotações com recursos definidos no Artigo 43 e Parágrafo, da Lei no 4.320 de 17 de março de 1964;
II – Efetuar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
Receita estimada.
Art. 5o
– Fica o
Poder Executivo autorizado ainda a tomar as medidas a que julgar necessárias
para ajustar os despendidos ao efetivo comportamento arrecadatício,
podendo abrir, através de decreto, créditos suplementares, sempre que
necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação ou por anulação de
dotação, para a execução do plano governamental tanto nas atividades meio como
na programação de investimentos.
Art. 6o
– Esta
lei vigorará no exercício de 1975, a partir de 1o de Janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, ES, em 20 de Novembro de
1974
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
GABRIEL PASSOS CORRÊA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.