LEI Nº 834/1974, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE MUNICÍPIO DE VIANA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Viana, para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos constantes desta Lei; estima a Receita em Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2oA receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, outras receitas correntes e Receita de Capital, na forma de legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário geral:

1 – RECEITAS CORRENTES ............................................ 1.331.860,00

Receitas Tributárias....................................... 20.651,00

Receita Patrimonial........................................ 1.170,00

Receita Industrial.......................................... 1.000,00

Receitas de Transferências Correntes............... 1.296,339,00

Receitas Diversas.......................................... 12.700,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL............................................. 268.140,00

Alienação de bens móveis e imóveis.................. 200,00

Transferências de Capital .............................. 267.940,00

TOTAL....................................................................... 1.600.000,00

        

Art. 3oA despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos desta Lei que mostre a composição por programas e por unidades orçamentárias, conforme o detalhamento seguinte:

1 – DESPESAS POR PROGRAMAS DO GOVERNO

Governo e Administração Geral ........................ 276.700,00

Administração Financeira................................ 126.700,00

Viação, Obras, Transportes e Comunicações ..... 308.000,00

Educação e Cultura................................................ 254.000,00

Saúde......................................................... 14.900,00

Bem Estar Social........................................... 68.000,00

Serviços Urbanos.......................................... 117.600.00

TOTAL....................................................................... 1.600.000,00

 

2 – DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Câmara Municipal.......................................... 21.000,00

Gabinete do Prefeito...................................... 118.700,00

Seção Administrativa .................................... 137.000,00

Seção Financeira.......................................... 126.700,00

Serviço Rodoviário Municipal..................................... 308.000,00

Serviço de Educação e Cultura........................ 254.000,00

Serviço de Saúde.......................................... 149.000,00

Bem Estar Social........................................... 68.000,00

Serviços Urbanos.......................................... 417.600,00

TOTAL........................................................ 1.600.000,00

 

Art. 4oFica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei com as seguintes finalidades:

 

I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com recursos definidos no Artigo 43 e Parágrafo, da Lei no 4.320 de 17 de março de 1964;

II – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada.

 

Art. 5oFica o Poder Executivo autorizado ainda a tomar as medidas a que julgar necessárias para ajustar os despendidos ao efetivo comportamento arrecadatício, podendo abrir, através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação ou por anulação de dotação, para a execução do plano governamental tanto nas atividades meio como na programação de investimentos.

 

Art. 6oEsta lei vigorará no exercício de 1975, a partir de 1o de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, ES, em 20 de Novembro de 1974

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GABRIEL PASSOS CORRÊA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.