LEI Nº 831/1974, DE 10 DE JULHO DE 1974
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Ficam isentos dos
Impostos Predial e Territorial Urbano e de Imposto sobre Serviços, os Hotéis e
Restaurantes de Turismo que venham a se implantar até o exercício de 1980,
cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Turismo.
§ Único – A isenção vigorará pelo
período de 5 (cinco) anos, a partir de deferimento da
petição da empresa beneficiária de favor fiscal.
Art. 2º - Aos Hotéis e
Restaurantes de Turismo existentes à data desta Lei será concedida anualmente a
isenção dos Impostos sobre Serviços, impostos venha a ser aplicada em obras de
ampliação e/ou reforma e/ou melhoria das condições operacionais.
§ 1º - Poderão requerer os benefícios fiscais
previstos neste artigo, as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
a) Estejam registradas na EMBRATUR;
b) Tenham os seus projetos aprovados no
Conselho Estadual de Turismo (CONESTUR).
§ 2º - A falta de comprovação correta da aplicação
dos recursos de que trata este artigo acarretará a perda de benefício fiscal
nos exercícios subseqüentes e determinará a restituição dos recursos, acrescidos
de juros e correção monetária.
Art. 3º - Será concedida,
anualmente, a isenção Predial e Territorial Urbana e do Imposto sobre Serviços,
até o exercício de 1980, às Agências de viagens que se dedicarem à prática de
turismo respectivo.
§ Único – Poderão requerer a isenção de que trata este
artigo as empresas que satisfaçam às seguintes condições:
a) Estejam
registradas na EMBRATUR, na categoria de Agências de viagens;
b) Apresentem
certificado fornecido pelo Conselho Estadual de Turismo (CONESTUR), de que se
dedicam satisfatoriamente à prática de turismo receptivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 10 de Julho de 1974.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.