LEI Nº 830/1974, DE 30 DE ABRIL DE 1974

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, nos seguintes órgãos de governo:

00 – CÂMARA MUNICIPAL

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.4.0 – Material Permanente

02.0.0 Mobiliário em geral                                         1.500,00

6 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO

1 – ENSINO PRIMÁRIO

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

            0.4.0.0 – Reparos, adaptações, conservações de bens móveis e imóveis

Materiais                                                      6.400,00

Outros Serviços de Terceiros                           3.600,00       10.000,00

TOTAL                                                                            11.500,00

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 30 de abril de 1974.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.