LEI Nº 829/1974, DE 30 DE ABRIL DE 1974
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a dispensar os juros e moras de todos os
devedores inscritos
Art.
2º – Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, 30 de abril de 1974.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.