LEI Nº 829/1974, DE 30 DE ABRIL DE 1974

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a dispensar os juros e moras de todos os devedores inscritos em DÍVIDA ATIVA até 31 de dezembro de 1973, inclusive os já lançados no corrente exercício que desejam ficar em dia com os seus pagamentos de débitos para com o município.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 30 de abril de 1974.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.