LEI Nº 828/1974, DE 30 DE ABRIL DE 1974

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar a Empresa de TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A, uma área com as dimensões de 22x25m totalizando 616m² destinado a construção do prédio onde deverá funcionar a estação telefônica automática desta Cidade em capacidade de 100 (cem) terminais telefônicos.

 

Art. 2º – O Chefe do Executivo deverá elaborar o contraste respectivo em obediência à planta que lhe for apresentada pela TELEST, de modo ao local a ser escolhido, como melhor convier os interesses de ambas as partes.

 

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 30 de abril de 1974.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.