LEI Nº 828/1974, DE 30 DE ABRIL DE 1974
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe
do Executivo Municipal a doar a Empresa de TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO
S/A, uma área com as dimensões de 22x25m totalizando 616m² destinado a
construção do prédio onde deverá funcionar a estação telefônica automática
desta Cidade em capacidade de 100 (cem) terminais telefônicos.
Art.
2º – O
Chefe do Executivo deverá elaborar o contraste respectivo em obediência à
planta que lhe for apresentada pela TELEST, de modo ao local a ser escolhido,
como melhor convier os interesses de ambas as partes.
Art.
3º– Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Viana, 30 de abril de 1974.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.