LEI Nº 827/1974, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Ficam extensivas ao
loteamento municipal do lugar Fazenda Jucu (atual
Nova Belém) as obrigações das leis municipais adotadas nas construções dos
lotes existentes na sede municipal.
Art.
2º – Em
virtude do artigo anterior, os lotes adquiridos naquele local terão o prazo de 6 (seis) meses para serem edificados, a partir da vigência
da presente lei, findo o qual passarão os mesmos a serem de prosperidade do
município, nas mesmas condições das leis anteriores.
Art.
3º – Nenhuma
construção ou transferência poderá ser feita nos lotes situados no dito
loteamento, sem licença prévia da Prefeitura Municipal, em requerimento
dirigido ao Chefe do Executivo Municipal.
Art.
4º – Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, 12 de fevereiro de 1974.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.