LEI Nº 820/1973, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973
ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o
Orçamento Geral do Município de Viana, Estado o Espírito Santo, para o
Exercício Financeiro de 1974, discriminados pelos anexos pelos anexos
integrantes da presente Lei, que estima a RECEITA em Cr$ 550.000,00 (quinhentos
e cinqüenta mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em Cr$ 550.000,00 (quinhentos e
cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2o – A RECEITA será realizada
mediante arrecadação dos tributos, Participação nos Fundos Especiais e outras
fontes de renda, na forma da legislação em vigor (ANEXO 1)
e das especificações constantes do anexos 2 e sub-anexos, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES................................................... 352.900,00
Receitas Tributárias....................................... 17.900,00
Receitas Patrimoniais..................................... 1.570,00
Receitas Industriais....................................... 4.600,00
Transferências Correntes................................ 309.200,00
Receitas Diversas.......................................... 19.630,00
RECEITAS DE CAPITAL................................................... 197.100,00
Alienação de Bens Móveis
e Imóveis................. 100,00
Transferências de
Capital............................... 197.000,00
TOTAL....................................................................... 550.000,00
Art. 3o
– A
DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo 2 e dos demais conforme e discriminação seguinte:
Câmara Municipal.......................................... 10.400,00
Gabinete do Prefeito...................................... 69.146,00
Secretaria................................................... 35.600,00
Serviço de Fazenda....................................... 39.600,00
Serviço de Transportes
Comunicação................ 180.948,35
Serviço de Educação e
Cultura........................ 60.384,00
Serviço de saúde.......................................... 50.500,00
Serviços Urbanos.......................................... 103.421,65
TOTAL........................................................ 550.000,00
Art. 4o
– Fica o
Prefeito autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por
antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
Receita estimada.
II – Abrir créditos suplementares até 20%
(vinte por cento) das dotações totais das Despesas Correntes e Despesas de
Capital.
III – Abrir, através de decreto, sempre que
necessário e se houver o comprovado Excesso de Arrecadação, como exigem os
preceitos constitucionais, créditos adicionais suplementares, e anular e
suplementar qualquer dotação do presente orçamento para execução do plano de
governo.
Art. 5o
– As
dotações das unidades administrativas serão movimentadas mediante liberação do
Prefeito exceto as do Poder Legislativo.
Art. 6o
– Revogadas
as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1o
de Janeiro de 1974.
Câmara Municipal de Viana, ES, em 20 de Novembro de
1973
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.