LEI Nº 820/1973, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado o Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1974, discriminados pelos anexos pelos anexos integrantes da presente Lei, que estima a RECEITA em Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2oA RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, Participação nos Fundos Especiais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (ANEXO 1) e das especificações constantes do anexos 2 e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES................................................... 352.900,00

Receitas Tributárias....................................... 17.900,00

Receitas Patrimoniais..................................... 1.570,00

Receitas Industriais....................................... 4.600,00

Transferências Correntes................................ 309.200,00

Receitas Diversas.......................................... 19.630,00

RECEITAS DE CAPITAL................................................... 197.100,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis................. 100,00

Transferências de Capital............................... 197.000,00

TOTAL....................................................................... 550.000,00

        

Art. 3oA DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo 2 e dos demais conforme e discriminação seguinte:

Câmara Municipal.......................................... 10.400,00

Gabinete do Prefeito...................................... 69.146,00

Secretaria................................................... 35.600,00

Serviço de Fazenda....................................... 39.600,00

Serviço de Transportes Comunicação................ 180.948,35

Serviço de Educação e Cultura........................ 60.384,00

Serviço de saúde.......................................... 50.500,00

Serviços Urbanos.......................................... 103.421,65

TOTAL........................................................ 550.000,00

 

Art. 4oFica o Prefeito autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada.

 

II – Abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações totais das Despesas Correntes e Despesas de Capital.

 

III – Abrir, através de decreto, sempre que necessário e se houver o comprovado Excesso de Arrecadação, como exigem os preceitos constitucionais, créditos adicionais suplementares, e anular e suplementar qualquer dotação do presente orçamento para execução do plano de governo.

 

Art. 5oAs dotações das unidades administrativas serão movimentadas mediante liberação do Prefeito exceto as do Poder Legislativo.

 

Art. 6oRevogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 1974.

 

Câmara Municipal de Viana, ES, em 20 de Novembro de 1973

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.