LEI Nº 819/1973, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar por decreto a abertura de créditos suplementares se houver
e comprovado excesso de arrecadação, eu efetuar anulação de dotações não usadas
para estabelecer o necessário equilíbrio financeiro.
Art.
2º – A
presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, 16 de Novembro de 1973.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
GABRIEL PASSOS CORRÊA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.