LEI Nº 818/1973, DE 10 DE JULHO DE 1973
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito de Cr$ 960,00 (novecentos e
sessenta cruzeiros) referente ao aluguel de prédio onde funciona a
ACARES, relativo ao exercício de 1972, para pagamento a Conferência da
Imaculada Conceição de Viana, importância esta que não foi incluída no
orçamento de 1973, tudo conforme processo no 1086/72.
Art.
2º – Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, 10 de Julho de 1973.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
PIERRE ALANO DE SOUZA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.