LEI Nº 817/1973, DE 10 DE JULHO DE 1973

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica anulado no orçamento vigente a seguinte dotação:

 

4.0.0.0-02 Despesas Capital

4.2.0.0 Inversões Fincaneiras

4.2.1.0 Aquisição e desapropriação de imóveis              10.000,00

 

Art. 2º – Com os recursos oriundos da anulação de que trata o artigo anterior fica aberto o crédito especial nos seguintes órgãos de Governo:

 

0 – Câmara Municipal

0 – Governo e Administração Geral

4.0.0.0 – Despesas Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.2 – Início de Obras

Reforma do prédio da Câmara Municipal                       5.000,00

 

9 – Serviços Urbanos

5 – Praças, parques e jardins

4.0.0.0 – Despesas Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.2 – Inicio de Obras

Construção de praças públicas                                  5.000,00

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 10 de Julho de 1973.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PIERRE ALANO DE SOUZA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.