LEI Nº 781/1971, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972.
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Ficou aprovado o
Orçamento Geral do Município de Viana para o exercício financeiro de 1972,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$
366.800,00 (trezentos e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) e fixa a
Despesa em igual importância.
Art. 2o – A Receita será realizada
mediante arrecadação dos tributos, Participação nos Fundos Especiais e outras
fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações
constantes do anexo II, e sub-anexos, de acordo com o
seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES................................................... 242.430,00
Receitas Tributárias....................................... 32.988,50
Receitas Patrimoniais..................................... 1.160,00
Receitas Industriais....................................... 6.000,00
Transferências Correntes................................ 157.641,50
Receitas Diversas.......................................... 44.640,00
RECEITAS DE CAPITAL................................................... 124.370,00
Alienação de Bens Móveis
e Imóveis................. 200,00
Transferências de
Capital............................... 124.170,00
TOTAL....................................................................... 366.800,00
Art. 3o
– A despesa
será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo II e de
demais conforme a discriminação seguintes:
Câmara Municipal.......................................... 6.520,00
Gabinete do Prefeito...................................... 31.170,00
Secretaria................................................... 62.870,00
Serviço de Fazenda....................................... 25.410,00
Serviço de Transportes Comunicação................ 122.600,00
Serviço de Educação e
Cultura........................ 40.090,00
Serviço de saúde.......................................... 18.300,00
Serviços Urbanos.......................................... 59.840,00
TOTAL....................................................................... 366.800,00
Art. 4o
– Fica o
Prefeito autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por
antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
da Receita estimada.
II – Abrir créditos suplementares até 20%
(vinte por cento) das dotações totais das Despesas Correntes e Despesas de
Capital.
Art. 5o
– As
dotações das unidades administrativas serão movimentadas mediante liberação do
Prefeito exceto as do Poder Legislativo.
Art. 6o
– Revogam-se
as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1o
de Janeiro de 1972.
Câmara Municipal de Viana, ES, em 17 de Dezembro de
1971
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.