LEI Nº 779/1971, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica desde já revogada
a Lei n° 769/71, de novembro último que doou à Paróquia um terreno
completamente aladiço e impraticável para construção
e autorizar o Chefe do Executivo a negociar com terceiros outro terreno,
inclusive aliená-lo, sem ônus para a Prefeitura, afim de
atender às necessidades da Paróquia de construir no bairro denominado Vila da
Palha um salão de reuniões e catequese paroquial.
Art.
2° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 11 de Dezembro de
1971.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.