LEI Nº 776/1971, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de dezembro próximo o prazo
para pagamento sem multas, sem juros, dos débitos provenientes de exercícios
anteriores e já inscritos em dívida ativa.
Art. 2º
- Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 11 de Dezembro de
1971.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.