LEI Nº 772/1971, DE 30 DE OUTUBRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos de Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, no sentido de obter execuções de serviços de interesse públicos, por parte do Governo e por ele programados para o município.

 

Art. 2º - Na hipótese de pretender o Executivo Municipal adiantamentos para inicio de obras projetadas poderá vinculá-lo às quotas de crédito do ICM da Prefeitura Municipal, na Secretaria da Fazenda, autorizando a parte contratante a receber o montante adiantado, caso não seja executado o serviço consignado no convênio.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 30 de Outubro de 1971.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.