LEI Nº 764/1971, DE 18 DE SETEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de
Viana, Estado
do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Prefeito
Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – destinado a operação e
exploração dos serviços de abastecimento de água ao município, nas condições
estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa
Estadual de Abastecimento de água (PEAG).
Art. 2º
- Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 18 de Setembro de
1971.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.