LEI Nº 731/1970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso
de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica desde já aprovado
o loteamento no bairro Primavera, no lugar Guaritas deste Município com área de
195.358.35 m² de propriedade do Sr. Adélio Rocco,
sendo seu procurador o Sr. Germano Kruge.
Art.
2º - Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Câmara Municipal de Viana-ES, 18 de Dezembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.