LEI Nº 730/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica  o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de C$ 11.108,00 (onze mil cento e oito cruzeiros), relativa as despesas feitas com publicações pela GAZETA e REVISTA CAPIXABA, conforme documentação em poder da Tesouraria, bem como o restante a regularizar com a referida imprensa.

 

Art. 2º - Os recursos proveniente do artigo primeiro advirão do saldo do exercício de 1969, apurado convenientemente em balanço, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.