LEI Nº 725/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Organização
Municipal, decreta:
Art. 1º - Fica
aumentado os vencimentos do Prefeito Municipal de Viana, para C$ 300,00
(Trezentos cruzeiros), para o biênio de 1971-1972.
Art.
2º - Os
recursos para os devidos fins, advirão da Reserva orçamentária Tab. 8 contido na sub-consignação 3.2.6.0.02 – Encargos Gerais da
Lei do Orçamento de 1971.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.