LEI Nº 725/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Organização Municipal, decreta:

 

Art. 1º - Fica aumentado os vencimentos do Prefeito Municipal de Viana, para C$ 300,00 (Trezentos cruzeiros), para o biênio de 1971-1972.

 

 Art. 2º - Os recursos para os devidos fins, advirão da Reserva orçamentária Tab. 8 contido na sub-consignação 3.2.6.0.02 – Encargos Gerais da Lei do Orçamento de 1971.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.