LEI Nº 723/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTORIZO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Organização Municipal, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), até o montante de C$ 15.686,00 (Quinze mil seiscentos e oitenta e seis cruzeiros), a serem utilizados na construção de uma rede de energia elétrica para o lugar denominado Itaquary das Três Pontes, neste Município.

 

§ Único – As condições obrigacionais que regerão o empréstimo são aquelas estabelecidas pelo BANDES.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ainda a dar garantia ao empréstimo aludido no art. 1° Caput quota do Imposto sobre circulação de mercadorias ICM) que couberem ao Município na forma constitucional, até o montante necessário para liquidar as prestações contratuais (principal e encargos financeiro).

 

§ Único – Para os efeitos deste artigo o Chefe do Poder Executivo Municipal outorgará procuração irretratável e irrevogável em favor do Banco de Desenvolvimentos do Espírito Santo S/A (BANDES), para que o mesmo receba quotas do ICM vinculadas ao pagamento do empréstimo.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com o pagamento das obrigações a serem assumidas pela Prefeitura Municipal, correrão por conta da verba 3.2.6.0.02 – Tabela 8 – Encargos diversos pra o exercício de 1971.

 

Art. 4º - Os orçamentos anuais da Prefeitura Municipal consignarão as dotações necessárias para atender às obrigações advindas do empréstimo.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.