LEI Nº 720/1970, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica revogada a Lei
631/67, pela qual a Câmara Municipal autorizou o Poder Executivo Municipal doar
aos Correios e Telégrafos, uma área de terra para instalação de sua Agência
Postal.
Art. 2º - Fica incorporada
ao Patrimônio da Prefeitura o imóvel adquirido através da Lei n° 675/68, que
abriu um crédito Especial para compra da casa dos herdeiros de Sebastião Carlos
de Oliveira, situada nesta cidade.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 30 de Novembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Hercília Jantorno
Azevedo
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.