A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida a Legião Brasileira de Assistencia
para Auxílio á Maternidade e Infancia, neste
município, uma dotação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, no corrente
exercício.
Art. 2º - O auxilio de que trata o
art. anterior deverá ser pago mensalmente ou de uma só vez á Comissão
Municipal, nesta cidade, a contar de 1º de Agosto do corrente exercício e
correm por conta da verba “Imprevisto” do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 06 de
agosto de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.