LEI 696, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA, PARA O EXERCÍCIO DE 1969.

                            

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei de Organização Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em NCR$ 186.175,00 (cento e oitenta e seis mil, cento e setenta e cinco cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCR$ 186.175,00 (cento e oitenta e seis mil, cento e setenta e cinco cruzeiros novos).

 

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das suas especificações constantes do anexo II e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES                          NCR$ 101.975,00

Receitas Tributárias                              NCR$ 10.760,00

Receitas Patrimoniais                            NCR$      670,00

Receitas Industriais                              NCR$   1.429,00

Receitas de Transferências Correntes      NCR$ 78.887,00

Receitas Diversas                                 NCR$ 10.229,00

Receitas de Capital                               NCR$   3.000,00

Transferências de Capital                      NCR$ 81.200,00

 

TOTAL                                               NCR$ 186.175,00

 

Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos subanexos III e XVII e respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I – Despesa por Órgão de Governo e de Administração

Câmara Municipal                                 NCR$  9.297,50

Prefeitura                                           NCR$ 176.877,50

Gabinete do Prefeito                             NCR$ 24.065,00

Secretaria                                          NCR$ 12.569,20

Serviço de Fazenda                              NCR$ 16.823,20

Viação, Transportes e Comunicações       NCR$ 32.477,80

Serviço de Saúde                                 NCR$   16.522,50

Serviço de Educação e Cultura               NCR$ 11.006,00

Serviços Urbanos                                 NCR$ 63.413,80

 

TOTAL                                               NCR$ 186.175,00

 

Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões financeiras (4.2.0.0).

 

II – Efetuar, por decreto Executivo, transferências de dotações entre subconsignações da mesma verba. 

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor á partir de 1º de janeiro de 1969.

                 

                           

Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana