LEI 695, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

                            

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância de NCR$ 2.405,13 (dois mil quatrocentos e cinco cruzeiros novos e treze centavos), para atender as despesas de custeio e investimentos no corrente exercício, sem dotação própria do orçamento vigente da despesa, como segue:

 

SECRETARIA E CONTABILIDADE

 

Verba _ 4.0.0.0. _ Investimentos _ pago a Antenor Guimarães, aquisição de um fichário para uso da repartição conf.doc.NCR$ 240,00.

 

SETOR DE FISCALIZAÇÃO

 

Verba _ 4.0.0.0. _ Investimentos _ pago a Arnaldo Kohler, fornecimento de telhas e telhões, para a guarita do Posto Fiscal, conforme documento NCR$ 65,13.

 

ESTRADAS DE RODAGEM

 

Verba _ 3.1.1.0.42 _ Pessoal _ para pagamento ao tratorista Anclisio V. Simões, a partir da 2º quinzena de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano, na base de NCR$ 200,00, ou seja, NCR$ 2.100,00 até o final do exercício.

 

Art. 2º. Os recursos para atendimento da presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrario.

 

                                              

Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana