LEI Nº 695, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1968
A Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da
importância de NCR$ 2.405,13 (dois mil quatrocentos e cinco cruzeiros novos e
treze centavos), para atender as despesas de custeio e investimentos no
corrente exercício, sem dotação própria do orçamento vigente da despesa, como
segue:
SECRETARIA E CONTABILIDADE
Verba _ 4.0.0.0. _ Investimentos _ pago a Antenor Guimarães, aquisição de
um fichário para uso da repartição conf.doc.NCR$ 240,00.
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Verba _ 4.0.0.0. _ Investimentos _ pago a Arnaldo Kohler,
fornecimento de telhas e telhões, para a guarita do
Posto Fiscal, conforme documento NCR$ 65,13.
ESTRADAS DE RODAGEM
Verba _ 3.1.1.0.42 _ Pessoal _ para pagamento ao tratorista Anclisio V. Simões, a partir da 2º quinzena de fevereiro a
31 de dezembro do corrente ano, na base de NCR$ 200,00,
ou seja, NCR$ 2.100,00 até o final do exercício.
Art. 2º. Os recursos para atendimento da presente Lei, advirão do provável excesso
de arrecadação do corrente exercício, revogadas as disposições em contrario.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana