LEI Nº 694, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1968
A Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da quantia
de NCR$ 275,20 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos e vinte centavos),
para pagamento ao Club Social Aliança, cuja
importância deixou-se de inscrever em restos a pagar de 1967, devendo correr
esta despesa pela a verba:
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES – SUBVENÇÕES SOCIAIS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior, ocorrerão
por saldo do exercício de 1967, apurado convenientemente em balanço.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana