LEI 692, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

                            

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiro novo), destinado à compra de um terreno de propriedade do Sr. Domingos Suano, no lugar Guaritas, deste Município.

 

Art. 2º. Os recursos para atendimento da despesa referida no artigo anterior, correrão por conta do provável excesso da arrecadação, apurada na forma da legislação especifica em vigor.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                     

Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO R. GRIJÓ

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana