LEI Nº 692, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1968
A Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCR$
1.000,00 (hum mil cruzeiro novo), destinado à compra
de um terreno de propriedade do Sr. Domingos Suano,
no lugar Guaritas, deste Município.
Art. 2º. Os recursos para atendimento da despesa referida no artigo anterior,
correrão por conta do provável excesso da arrecadação, apurada na forma da
legislação especifica em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO R. GRIJÓ
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana