LEI 691, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A TODOS OS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.

                            

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores da municipalidade um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) para aqueles que recebem vencimentos, proventos, pensão, disponibilidade e salários das professoras.

 

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 1969, cujas verbas, já constam do orçamento para aquele exercício.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                           

        

Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana