LEI Nº 689, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1968
A Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da quantia de
NCR$ 1.480,00 (hum mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros novos) para atender
ao pagamento com o pessoal da Unidade de Assistência ao Parto, á partir do mês
de setembro a dezembro do corrente ano, em virtude do convênio assinado entre a
Prefeitura Municipal de Viana e as Unidades, Legião Brasileira de Assistência,
Centro Social da Comunidade de Viana e a Secretaria de Saúde e Assistência,
correndo essa despesa pela verba 3.1.1.0.72, pessoal- Serviço
de Saúde.
Art. 2º. Os recursos para atendimento desta despesa correrão por conta do provável
excesso de arrecadação parta o corrente exercício.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana