A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito
Municipal autorisado a doar ao Sr. Simião Pratti, o lote s/n onde se
acha edificada a casa que atualmente reside, que é de sua propriedade.
Art. 2º - Igualmente, fica
o Senhor Prefeito Municipal autorisado a abrir o
crédito especial da quantia de NCr$100,00 (cem cruzeiros novos) a
título de indenização da casa de madeira construída por esta Prefeitura no lote
n° 11, Quadra n° 5, na área adquirida dos herdeiros de Laurentino Pimentel.
Parágrafo Único – A casa de madeira
construída no lote n° 11, ficará pertencendo ao Patrimônio da Municipalidade,
tão logo se efetive o pagamento no artigo 2°.
Art. 3º - As despesas com
a execução desta lei, correrão por conta do provável
excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em
contrário.
Dada na Camara Municipal de Viana, aos 11 de dezembro
de 1967.
CLOVIS CRUZ
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.