LEI Nº 666/1967, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito da importância de NCr$ 332,00 (trezentos e trinta e dois cruzeiros novos) para pagamento de um abono de Natal em favor dos servidores municipais e bem assim trabalhadores na forma anexa.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1966 e bem assim do possível excesso da arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

A Secretária Tesouraria para imprimir, publicar e correr.

 

Prefeitura Municipal de Viana, em 21 de dezembro de 1967.

 

THEODOMIRO PERY MIRANDA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

Relação Funcionários:

 

20,00

1° Tesoureira – Lindaura Vitorio

 

20,00

1° Fiscal Geral – José Oscar de Souza

 

16,00

1° Fiscal Auxiliar – Martiniano Cardoso

 

16,00

1 – Guarda Municipal – Joversinio de O. Lima

 

16,00

1 – Enc. Serv. Água da Sede – Milton José Perciliano

 

16,00

1 – Enc. Serv. Água de Formate – Eduardo Barbosa

 

16,00

1 – Motorista – Orlando Paulo Batista

 

16,00

1 – Enc. Serv. De Conserva. Estrada de São Paulo – Waldemar Chagas da Conceição

 

 

16,00