A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um
crédito especial na importância de NCr$200,00
(duzentos cruzeiros novos) para pagamento de uma indenização do Sr. Manoel Luiz
dos Santos, por diferença salarial, na forma de processo corrido na junta de
Conciliação e Julgamento do Estado, que condenou a esta Prefeitura reajustar
com o referido operário.
Art. 2º - Os recursos necessários
advirão do saldo disponível do exercício de 1966 e de possível excesso da arrecadação
do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Dada na Câmara Municipal de Viana, em 20 de novembro de 1967.
CLOVIS CRUZ
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.