A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feito no orçamento da despesa a seguinte anulação:
Verba
24 Fomento.
241-8.59.1 Pessoal
Variavel................................... Cr$ 710,00
Art. 2º - Com os
recursos obtidos na anulação constante do art. 1º fica aberto o credito
especial para pagar ao Snr. EUSINIO ORALDO MACHADO, referente a seu ordenado a contar de 1º de Janeiro a 22 de Maio, deste corrente exercicio.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 19 de julho de 1949.
HERIBALDO LOPES BALESTRERO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.