LEI Nº 645/1967, DE 20 DE ABRIL DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declarados feriados municipais (religiosos) os seguintes dias santificados:

 

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – 8 de Dezembro;

 

ASSUNÇÃO DO SENHOR (móvel);

 

SÃO SEBASTIÃO – 20 de janeiro;

 

SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO - (móvel);

 

Art. - Para efeito do salário remunerado a que se refere a constituição Federal, o Prefeito deve dar-lhe a maior divulgação.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando-se a Lei nº 572, de 10 de dezembro de 1965.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 20 de abril de 1967.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente