LEI Nº 638/1966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a abrir os seguintes créditos especiais e suplementares até a quantia de Cr$ 9.120.901 (nove milhões, cento e vinte mil e novecentos e um cruzeiros), de acôrdo com a relação anexa, a ser discriminada (em créditos especiais e suplementares) quando forem contabilizadas as referidas contas, que se prendem ao corrente exercício de 1966 e se acham dependentes de recursos.

 

Art. - As despesas decorrentes correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e o saldo disponível de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.