LEI 636/1966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 424.296 (quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros) para atender ao pagamento das seguintes despesas, sem dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA

 

 

Material de Expediente a Moacyr Barbosa & Cia. Ltda

Cr$ 115.868

 

Gratificação por serviços prestações nesta Prefeitura , no período de março a agosto de 1966, a Beatriz Maria da Conceição

 

Cr$ 105.928

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Despesas de CapitalINVESTIMENTOS

 

 

Para a confecção de dois retratos para a galeria municipal

Cr$ 100.000

 

DIVERSOS

 

 

Despesas de CapitalMaterial Permanente

 

 

Aquisição de materiais para creação de um monumento aos AÇORIANOS, na Praça Gerônimo Monteiro

 

Cr$ 102.500

 

                                                               Soma Cr$...................................

      424.296

 

Art. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1965, revogadas as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.