A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a pagar por auxílio á Campanha de Merenda
Escolar a quantia de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), destinada á
aquisição de um fogão econômico para áquele serviço
no Grupo Escolar “Padre Antunes Siqueira”, nesta cidade.
Art. 2º - As
despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo disponível do
corrente exercício de 1966, revogadas as disposições em contrario.
Câmara
Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.