A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a doar ao Departamento dos Correios e
Telégrafos, uma área do Patrimonio Municipal, nesta
cidade, medindo 15,00m de frente por 40,00m de fundos, destinada à construção,
por àquele departamento, de um próprio para funcionamento da Agência Posta de
Viana.
Art. 2º -
Sancionada que seja esta lei pelo Executivo, poderá o D.C.T entrar
na posse imediata do imóvel, antes mesmo de ser lavrada a escritura, ficando
certo, no entanto, que a construção só poderá ser iniciada depois de aprovada
pelo Prefeito Municipal a respectiva planta e feito o alinhamento necessário,
em obediência ao Código de Posturas Municipais.
Câmara
Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.